sábado, 24 de abril de 2010

SOBRE MULTA DE TRÂNSITO É BOM SABER

MULTA DE TRÂNSITO, É BOM SABER:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa

4 comentários:

  1. Parabéns, o Sr. se aposentou mas não desistiu de um Brasil melhor, sabe usar o tempo que tem para nos passar informações...Valeu mesmo...

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  2. Olá Sr. Pereira, Parabéns por ser uma pessoa muito esforçada, além de nos informar, ainda sobra tempo para ajudar os abondonados lá na associação dos animais, que na verdade, há muitos animais do lado de fora de terno e gravata não é?
    Abração continue assim,
    Carmen Barufaldi

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