quarta-feira, 22 de junho de 2011

POLÍTICOS SÃO COMO FEIJÃO COLOCADO DE MOLHO: SÓ OS PODRES SOBEM. - JÚLIO FERREIRA

A triste realidade é que, com a banalização da corrupção, o povo brasileiro acabou acomodado diante da roubalheira dos políticos, chegando inclusive a achar que essa é uma situação normal. Essa reação é plenamente explicável, pois pode ser percebida em diversas outras circunstâncias, tais como: 1) O médico, que tanto ver sangue, acaba achando normal o ambiente de uma sala de cirurgia; 2) O coveiro, que de tanto enterrar defunto, perde a sensibilidade diante da morte; 3) O ladrão, que tanto ser preso pela polícia, acaba achando que cadeia é algo análogo a colônia de férias; 4) A prostituta, que de tanto fazer sexo por dinheiro, acaba achando que está desempenhando um trabalho absolutamente normal. Entendeu o espírito da coisa? É exatamente isso que acontece com o povo brasileiro em relação aos políticos, tornando-se resiliente diante das safadezas praticadas por seus parlamentares, pois vendo eles ganharem rios de dinheiro, em falcatruas mil, e normalmente saírem livres dos processos que eventualmente enfrentam, além de passar a acreditar na premissa de que "o crime compensa", tornou-se acidamente crítico com qualquer parlamentar que tente ser diferente da maioria, no mais das vezes classificando-os de "abestados". Afinal, a partir da valorização da máxima petista de que os fins justificam os meios, aquele que não enriquece com a atividade política, e não entre nos "esquemões", geralmente tem vida parlamentar curta, o que, infelizmente, consagra o princípio de que políticos são como feijões colocados de molho na água: só os podres sobem...

Júlio Ferreira
Recife - PE
E-mail: julioferreira.net@gmail.com
Blog: http://www.ex-vermelho.blogspot.com/








terça-feira, 21 de junho de 2011

É NÓIS! - CARLOS ALBERTO SARDENBERG

O ministro Guido Mantega chamou a imprensa na semana passada para alardear: o risco americano, ou seja, o risco de se aplicar em títulos do governo americano, é maior que o risco Brasil. E isso, acrescentou, se explicava pela fraqueza da economia americana e pela fortaleza da nossa; pelo fracasso da política econômica lá deles e pelo sucesso da dele, Mantega.
O ministro se baseava numa situação de fato insólita. Há um papel no mercado internacional chamado CDS (Credit Default Swap), uma espécie de seguro que o investidor compra para se proteger de eventual calote em títulos de governo. Assim: o sujeito compra um papel do Tesouro brasileiro e, para se proteger, um CDS vinculado. Quanto maior o risco de não pagamento da dívida, maior o preço do seguro (do CDS).
Pois na semana passada o CDS americano de um ano custava mais que o papel brasileiro equivalente. Viram só?
Qual é o outro lado da história?
Não foi o risco Brasil que diminuiu, foi o americano que subiu. E por razões políticas. Nos EUA, republicanos, que têm a maioria no Congresso, se recusam a aprovar uma lei proposta por Barack Obama que aumenta o teto da dívida americana, já no limite. Nessa circunstância, o governo americano não pode emitir títulos novos para pagar os que estão vencendo e mais os juros. O que vai acontecer? O governo vai pagar em dólares (monetizar a dívida, encher o mercado mundial de mais moeda desvalorizada)? Teria recursos para isso? Ou vai atrasar os pagamentos?
É mais provável que os republicanos estejam apenas esticando a corda, de modo a arrancar outras coisas do presidente Obama. Mas, enquanto isso, o CDS deles subiu, piorou no curtíssimo prazo. E vai cair quando se resolver o embrulho político.
E foi tudo. Não decorre daí que o Brasil está melhor. Se estivesse, a taxa básica de juros aqui - os 12,25% do Banco Central - não seria a maior do mundo, disparada. A taxa real de juros não seria de 5,5% ao ano, enquanto está em torno de zero em boa parte do mundo e é negativa em muitos países, inclusive nos EUA. Para colocar os títulos da dívida de dez anos, os EUA pagam 2,9% ao ano e o governo brasileiro paga 4,7%, em dólares. Para se financiar em reais, o governo brasileiro paga 12,3% ao ano, e o Tesouro americano paga 0,5% em moeda local.
Juros elevados num mundo de juros baixos exibem o sintoma da doença brasileira. Por que não caem? Essa é a pergunta que o ministro Mantega deveria responder. É nisso que deveria estar trabalhando.
O Brasil melhorou muito, mas chegou a um ponto em que exige mudanças importantes para continuar avançando. Eis algumas histórias de que tomei conhecimento nos últimos dias:
o advogado Eduardo Fleury, de São Paulo, estava numa conference call com clientes de uma empresa americana, preparando novos investimentos no Brasil. Estavam quebrando a cabeça para descobrir como superar as variadas barreiras burocráticas. Após algumas horas de conversa, o CFO americano comenta: "Mas será que vale a pena isso tudo?";
o diretor de uma empresa industrial alemã conversa com possíveis parceiros numa fábrica em São Paulo: "Mas por essas contas, o custo de produção no Brasil é 30% maior que na Alemanha. É isso mesmo?";
de um executivo francês que trabalha no Brasil e tem família em Santos: "Pelo telefone fixo, é mais caro falar de Santos para São Paulo do que de Paris para São Paulo. Como pode?";
de outro: "O Brasil tem tudo para produzir energia - rios, quedas d"água, ventos, petróleo, biocombustíveis e até minério de urânio. E tem também a energia mais cara do mundo. Como pode?";
um operador do JP Morgan, nos EUA, comentando com brasileiros: "O Brasil tem prazo de validade, vai até a Copa. Depois, todo mundo vai rever investimentos".
E, por falar nisso, também ficamos sabendo que funcionários do governo brasileiro procuraram recentemente colegas alemães para buscar informações sobre a preparação da Copa. "Agora!?" - foi a resposta (e o espanto) dos alemães.
A Copa tem sido uma das preocupações centrais do governo Dilma - e precisa mesmo ser assim. Há atrasos em todos os projetos e na organização geral. O Congresso ainda está votando a lei que regulamenta (e simplifica) as licitações de obras ligadas ao campeonato. O BNDES já tem os recursos para financiar estádios, mas a falta de alguma coisa (projeto, licitação, licença, contratos, etc.) tem bloqueado os empréstimos para obras cruciais.
Na reforma do Maracanã, por exemplo, o governo do Rio está utilizando recursos próprios para não deixar as obras paradas enquanto espera o dinheiro do BNDES. Gasta, assim, verbas orçamentárias que deveriam ser destinadas a escolas, hospitais, segurança (os bombeiros!) e unidades de pacificação.
Em São Paulo, a Odebrecht iniciou a terraplenagem do estádio do Corinthians por sua conta e risco. Simplesmente não há contrato assinado para as obras e a Câmara de Vereadores da cidade ainda está votando a lei que concede as reduções de impostos sem as quais o estádio não é viável. A Fifa vai anunciar a cidade da abertura da Copa agora em julho.
E assim segue a ciranda. Foram impressionantes a inação e a incapacidade do governo Lula de colocar o evento num ritmo forte e seguro. O caso dos aeroportos é o mais visível. O que o atual governo percebeu - que o setor público não tem nem os recursos nem a capacidade para tocar as obras e os serviços necessários - estava amplamente demonstrado por analistas independentes desde que o Brasil ganhou o direito de sediar a Copa.
Mas, além desse caso, por toda parte se encontra uma falha de governo - do federal, dos estaduais e dos municipais. Estamos de novo num ambiente do quebra-galho. A Copa vai sair assim, no puxadinho. Mas não se faz um país assim. Os problemas da Copa também são um sintoma.
JORNALISTA
E-MAIL: SARDENBERG@CBN.COM.BR
SITE: WWW.SARDENBERG.COM.BR

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,'e-nois!',734547,0.htm

Publicada no Estadão- Caderno de Economia pág.B2 - de 20/06/2011

A INEFICÁCIA DA PRISÃO NO BRASIL - ALI MAZLOUM

Começam a pulular acerbas críticas à nova sistemática de prisão cautelar (em flagrante e preventiva). A partir do dia 4 de julho, data da entrada em vigor da Lei n.º 12.403/2011, o processo criminal poderá mudar a cara do Judiciário. Avaliações preliminares indicam que cerca de 100 mil presos serão imediatamente postos em liberdade.


Para alguns, a lei tornará inviável a decretação da prisão preventiva, permitindo que autores de delitos graves permaneçam soltos durante o processo. Além disso - o que já não é pouco -, praguejam contra as inovadoras medidas cautelares, que despontam como alternativas ao cárcere antes da condenação definitiva. O Estado - argumentam esses críticos - não terá condições de fiscalizá-las. Enfim, proclama-se a coroação da impunidade no Brasil!

Os dotes da nova lei, porém, não podem ficar obnubilados pelo pessimismo incauto. As mudanças são boas e vêm de encontro ao degradante e crescente "populismo judicial", que fez da fama ou fortuna do acusado requisito de prisão cautelar. É alvissareira a lei. Obrigará o juiz a estudar autos de flagrante e decidir, desde logo, pelo relaxamento da prisão, quando ilegal; pela conversão do flagrante em prisão preventiva, na hipótese de ineficácia da medida cautelar; ou, pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança.

O conteúdo misto das normas estabelecidas pela lei acarretará a aplicação imediata dos dispositivos de natureza processual, sem prejuízo dos atos anteriores, ao mesmo tempo que retroagirá quanto aos normativos penais benéficos. Portanto, com a vigência das novas regras, juízes e tribunais deverão imediatamente chamar à conclusão todos os feitos envolvendo prisão provisória para a indeclinável confrontação com o nascituro modelo.

Perceba-se a sutileza da mudança: os presos que deixarão imediatamente o cárcere, ao contrário do que pregam os antagonistas da lei, são justamente os que nele não deveriam estar. Rompe-se com o modelo perverso pelo qual novatos aprendem com veteranos do crime.

Por outro lado, a nova sistemática confere ao Estado maior controle sobre o agente. Se entre a liberdade e a prisão nada mais havia, doravante o juiz terá à sua disposição nada menos que nove medidas cautelares de alto impacto pessoal e social. Perceba-se: as medidas cautelares funcionarão como uma espécie de "período de prova preventivo" durante o processo. O descumprimento de obrigações impostas renderá ensejo ao decreto prisional.

A sociedade poderá ficar mais tranquila sabendo que um possível culpado, solto, estará sendo monitorado durante o processo, ao mesmo tempo que um presumido inocente não será levado à prisão injustificadamente. Esse é o paradigma constitucional. Desde 1988, nossa Carta Política impõe ao Estado que ninguém seja levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade (inciso LXVI do artigo 5.º). A prisão é a ultima ratio.

Enfatize-se, por conseguinte, que a lei não acaba com a prisão preventiva, como apregoam os mais afoitos. Será ela de três tipos: inicial, derivada e substitutiva. Inicial quando decretada durante a investigação ou o processo, derivada se resultar da conversão do flagrante e substitutiva em lugar de medidas cautelares descumpridas pelo agente.

Os pressupostos, como antecedente indispensável à aplicação da medida extrema, passam a ser de três ordens cumulativas: prova da existência do crime, indícios sérios de autoria (artigo 312, in fine) e ineficácia - inadequação ou insuficiência - das medidas cautelares (artigo 282, parágrafos 4.º e 6.º, c.c. artigo 312, parágrafo único). Os requisitos da prisão preventiva, como exigência de validade do ato, continuam os mesmos (artigo 312, primeira parte) e são alternativos: garantir a ordem pública ou econômica, assegurar a aplicação da lei penal, ou necessidade da instrução criminal.

Presentes as citadas hipóteses, alguma das seguintes condições haverá de estar presente, alternativamente: prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; ou prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade, tendo o agente condenação definitiva anterior por crime doloso; ou para garantir a execução de medida protetiva aplicada em crimes envolvendo violência doméstica e/ou familiar; ou, por último, em face de dúvida séria e fundada sobre a identidade civil do autor do crime, que se recusa a solvê-la.

Em situações excepcionais, a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar. E questões humanitárias, que vão muito além do clamor da turba e seus desejos de vingança, justificam esse abrandamento. Será a hipótese do agente maior de 80 anos ou extremamente debilitado por motivo de doença grave. Também a gestante a partir do sétimo mês de gravidez, ou sendo esta de alto risco, poderá ser beneficiada com a medida. Caberá ao juiz deferir a prisão domiciliar diante de prova idônea dos requisitos legais.

A liberdade, com ou sem fiança, repita-se, é a regra. O instituto da fiança ganha status de medida cautelar e prestigia sobremaneira a vítima, que nela poderá buscar a reparação dos danos sofridos. O valor da fiança é expressivo e alcançará, em algumas situações, a considerável cifra de R$ 106 milhões. A prudência, as circunstâncias do fato e as condições do agente nortearão a sua fixação.

A Lei n.º 12.403/2011 constitui, sem dúvida alguma, avanço e importante instrumento de justiça. Caberá ao Poder Judiciário traçar estratégias e aplicá-la com vontade e criatividade, para dela extrair o máximo de efetividade. A nova lei, enfim, poderá mudar a cara e a imagem da Justiça Criminal, que ainda deve à sociedade presença mais marcante com o fito de desestimular a crescente criminalidade e acabar com o sentimento de impunidade que grassa no País.

Ali Mazloum - O Estado de S.Paulo 16/06/2011


JUIZ FEDERAL EM SÃO PAULO.

É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL