O ministro do STF e advogado de defesa dos mensaleiros, Ricardo
Lewandowiski, ganha um segundo parceiro na corte. O primeiro e mais fiel, o
ministro Dias Toffoli, havia proposto dias atrás que as penas condenatórias na
Ação Penal 470, fossem apenas pecuniárias, abolindo as penas de reclusão, tendo
em vista que as prisões brasileiras são medievais. Aliás, uma ideia lançada pelo
próprio ministro da Justiça, responsável pelos presídios, e que até hoje nada
fez para mudar a situação por ele denunciada, fato que em um país sério o
levaria à demissão sumária por incompetência. Um incompetente confesso.
Aviso aos navegantes: se você pretende roubar do erário um milhão, repense,
roube dois; um será incorporado ao seu patrimônio, isento de imposto de renda, e
com o outro milhão você pagará a multa. Roubar na república petista não é crime,
crime é não pagar a multa; que o digam os sete ministros já demitidos pela
faxineira, que joga todo o lixo para baixo do tapete, e ainda manda seus
asseclas declararem que não admite corrupção no governo. Ainda não vi nenhum dos
demitidos por roubo ser preso; são ladrões, mas continuam usufruindo do roubo e
rindo da nossa cara.
O mais recente parceiro de Lewandowiski é o ministro Marco Aurélio de
Mello, que em plenário defendeu a tese da continuidade deletiva. Tese que
reduziria drasticamente as penas dos condenados pela sequência de crimes. De
acordo com a tese defendida pelo ilustre ministro Mello, Marcola já estaria há
muito em liberdade e no mínimo coaptado pelo Congresso. Exemplo prático: alguém
mata alguém para roubar, precisa de meios para empreender a fuga, mata outro
para lhe tomar o carro, na sequência assalta um banco porque precisa de
dinheiro, ao ser localizado pela polícia foge e invade uma residência mantendo
por 48 horas os moradores como reféns. Ao ser preso e levado a julgamento
responderia por um assassinato. O segundo assassinato, o roubo do veículo, o
assalto a banco, o sequestro da família, todos esses outros crimes não entrariam
na dosimetria da pena, seriam a continuidade delitiva. Na verdade são crimes
diversos onde as penas por cada um dos atos delituosos deverão somarem-se.
Por sorte, essa imorais propostas foram rejeitadas pela maioria dos
ministros da corte, sendo que a última com ares de desmoralização para seus
proponentes. Uma humilhante derrotada por sete votos contra dois o que
infelizmente ainda não foi suficiente para convencer o ministro Lewandowiski da
independência da corte. Na última sessão, contrariando o voto de relator que
propõe a cassação imediata dos parlamentares condenados, o revisor sugere que a
decisão final seja da Câmara acreditando, segundo ele, nos princípios éticos e
morais da casa. Uma verdadeira piada esperar que esse antro de corruptos irá
caçar um dos seus pares. É mais provável que a Câmara inaugure o plenário
virtual com os nobres deputados votando leis diretamente da Papuda. Até quando
vão tentar desmoralizar nossa suprema corte para livrar a cara desses bandidos
que, há doze anos sob o comando do intocável Exú de nove dedos, assaltam
impunemente o erário?
Humberto de Luna Freire Filho
Nenhum comentário:
Postar um comentário