sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

LEWANDOWSKI & CIA. - HUMBERTO DE LUNA FREIRE FILHO

 
O ministro do STF e advogado de defesa dos mensaleiros, Ricardo Lewandowiski, ganha um segundo parceiro na corte. O primeiro e mais fiel, o ministro Dias Toffoli, havia proposto dias atrás que as penas condenatórias na Ação Penal 470, fossem apenas pecuniárias, abolindo as penas de reclusão, tendo em vista que as prisões brasileiras são medievais. Aliás, uma ideia lançada pelo próprio ministro da Justiça, responsável pelos presídios, e que até hoje nada fez para mudar a situação por ele denunciada, fato que em um país sério o levaria à demissão sumária por incompetência. Um incompetente confesso.
Aviso aos navegantes: se você pretende roubar do erário um milhão, repense, roube dois; um será incorporado ao seu patrimônio, isento de imposto de renda, e com o outro milhão você pagará a multa. Roubar na república petista não é crime, crime é não pagar a multa; que o digam os sete ministros já demitidos pela faxineira, que joga todo o lixo para baixo do tapete, e ainda manda seus asseclas declararem que não admite corrupção no governo. Ainda não vi nenhum dos demitidos por roubo ser preso; são ladrões, mas continuam usufruindo do roubo e rindo da nossa cara.
O mais recente parceiro de Lewandowiski é o ministro Marco Aurélio de Mello, que em plenário defendeu a tese da continuidade deletiva. Tese que reduziria drasticamente as penas dos condenados pela sequência de crimes. De acordo com a tese defendida pelo ilustre ministro Mello, Marcola já estaria há muito em liberdade e no mínimo coaptado pelo Congresso. Exemplo prático: alguém mata alguém para roubar, precisa de meios para empreender a fuga, mata outro para lhe tomar o carro, na sequência assalta um banco porque precisa de dinheiro, ao ser localizado pela polícia foge e invade uma residência mantendo por 48 horas os moradores como reféns. Ao ser preso e levado a julgamento responderia por um assassinato. O segundo assassinato, o roubo do veículo, o assalto a banco, o sequestro da família, todos esses outros crimes não entrariam na dosimetria da pena, seriam a continuidade delitiva. Na verdade são crimes diversos onde as penas por cada um dos atos delituosos deverão somarem-se.
Por sorte, essa imorais propostas foram rejeitadas pela maioria dos ministros da corte, sendo que a última com ares de desmoralização para seus proponentes. Uma humilhante derrotada por sete votos contra dois o que infelizmente ainda não foi suficiente para convencer o ministro Lewandowiski da independência da corte. Na última sessão, contrariando o voto de relator que propõe a cassação imediata dos parlamentares condenados, o revisor sugere que a decisão final seja da Câmara acreditando, segundo ele, nos princípios éticos e morais da casa. Uma verdadeira piada esperar que esse antro de corruptos irá caçar um dos seus pares. É mais provável que a Câmara inaugure o plenário virtual com os nobres deputados votando leis diretamente da Papuda. Até quando vão tentar desmoralizar nossa suprema corte para livrar a cara desses bandidos que, há doze anos sob o comando do intocável Exú de nove dedos, assaltam impunemente o erário?
Humberto de Luna Freire Filho

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