sábado, 12 de novembro de 2011

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF ) ESTABELECEU JURISPRUDÊNCIA SEGUNDO A QUAL DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME.- DIDYMO BORGES



O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF ) ESTABELECEU JURISPRUDÊNCIA SEGUNDO A QUAL DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME. Didymo Borges

A eficácia da Lei Seca – aquela que tem por finalidade precípua reduzir a sinistralidade no trânsito penalizando o motorista flagrado após ingerir bebidas alcoólicas – tem sido desabonada pela falta de meios legais para produzir provas e indiciar o motorista embriagado. É sabido que o chamado “jeitinho brasileiro” foi usado para impedir a punição ao motorista alcoolizado que pode se recusar a fazer o teste do bafômetro sob a alegação de que não é lícito produzir provas contra si mesmo. A polícia fica , portanto, impossibilitada de cumprir sua missão vez que a mais contundente prova de que o motorista estava alcoolizado ou não é exatamente o teste do bafômetro. De outro modo o exame de amostra de sangue tem resultado mais demorado e não pode ser efetuado em blitz de rua ou de estrada.



É, portanto, de se comemorar a aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei que torna outras evidências da embriaguez eficazes para efeito de punição a quem for flagrado dirigindo após ingestão de bebidas alcoólicas. Ademais, este projeto de lei aumenta substancialmente as penas para as infrações cometidas ao volante como no caso do acidente provocar morte no qual a pena vai de oito a dezesseis anos de reclusão ficando o réu penalizado com a impossibilidade de obter carteira de motorista.



Um Código de Trânsito mais rigoroso e punitivo torna-se uma necessidade premente no Brasil que tem a frota de veículos circulando nas ruas e estradas do país aumentando de forma vertiginosa com o incremento da indústria automobilística nacional.



Didymo Borges

VIDE ABAIXO ARTIGO DO JORNAL DO COMÉRCIO
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Jornal do Commercio – 10/11/2011
SENADO APROVA MAIOR RIGOR PARA LEI SECA


TRÂNSITO Projeto aumenta penas e facilita punição

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool, acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista e ainda aumenta as penalidades para infratores, que, atualmente, são submetidos à pena única de seis meses a três anos de detenção.

Ao permitir o uso de outras provas para atestar a embriaguez do motorista, alguns senadores consideram que a proposta, aprovada em caráter terminativo e que agora segue para a Câmara, estabelece a “tolerância zero de álcool” para os motoristas brasileiros. No entanto, admitem que esse ponto ainda terá de ser regulamentado.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) incluiu no texto emenda aumentando significativamente as penas para os condutores de veículos envolvidos em acidentes com vítimas. “A gente espera que isso diminua esse sentimento de impunidade que existe. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem provoca uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeito”, comemorou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto.

Se provocar morte, por exemplo, o motorista poderá ter pena de “reclusão de oito a 16 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”. A pena poderá ser acrescida em um terço ou metade se o motorista não tiver habilitação ou se seu direito de dirigir estiver suspenso.

Se um acidente resultar em lesão corporal gravíssima, a pena poderá variar de seis a 12 anos de prisão. E mesmo se a conduta não resultar em lesão corporal, o motorista ainda estará sujeito à reclusão de um a quatro anos. Se for detectado simplesmente que o condutor está sob efeito do álcool, mesmo não tendo se envolvido em acidente, ele estará sujeito a detenção de seis meses a três anos.

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de liberar os motoristas do teste do bafômetro, com o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, Ferraço incluiu no projeto outros meios para a comprovação de que um condutor está sob o efeito de álcool. Poderão ser usadas provas testemunhais, imagens, vídeos ou “quaisquer outras provas em direito admitidas”, o que, na prática, estabelece uma política de álcool zero para motoristas. Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) chegou a questionar o fato de que o texto previa punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue: “E se eu comer um bombom com licor?”. Mas Demóstenes resolveu o problema apresentando uma emenda retirando a expressão “qualquer”, comentado, porém: “Na prática, é o álcool zero”.


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