segunda-feira, 26 de maio de 2014

O PODER DO VOTO - GRUPO GUARARAPES

O PODER DO VOTO Doc º34 – 2014
www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

Na nossa existência cotidiana escolhemos amigos, empregados, funcionários, médicos, times de futebol e tantas outras necessidades pessoais importantes da nossa vida dinâmica contratando, escolhendo, comprando, nomeando ou votando. 

Quando o objeto da nossa necessidade não corresponde à expectativa simplesmente esquecemos, jogamos fora ou demitimos de acordo com a importância que a causa representava para nós ou a encargos inoportunas advindos.
O mesmo acontece quanto às aberrações políticas de um país. 

Não se precisam de tanta celeuma, xingamentos, ameaças e outros impropérios. Quando o nosso representante público não satisfizer a nossa expectativa não podemos demiti-lo, mas podemos usar de um outro remédio absolutamente eficiente
que é: “negar-lhe o voto para novo mandato”.

Portanto, o cidadão de qualquer classe social possui a ferramenta apropriada para consertar as anomalias funcionais de quem não lhe agradou na vida pública, bastando usá-la no momento adequado. Não precisa chamar o Exército, a Polícia, o Corpo de Bombeiros ou outros órgãos quaisquer que têm as suas obrigações específicas estabelecidas em leis. Basta a aplicação de uma arma mortal que é o voto eleitoral para resolver graves questões políticas indesejáveis. Mas, quando pensamos na maquininha eletrônica inventada no nosso Brasil nada confiável de totalizar a votação mudamos rápido de opinião: “o voto parece não ter o poder mortal que tanto
desejávamos”.

PENSE BEM: SE O AMIGO NÃO ESTÁ SATISFEITO COM O PODER LEGISLATIVO OU COM O PODER EXECUTIVO NÃO OS CULPE. FOI A MAIORIA DOS ELEITORES QUE COLOCARAM OS MESMOS NO CARGO.

O VOTO É PODER. VOTE PENSANDO NO BRASIL.
ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº12 58
93. Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos, em Fortaleza. Somos
1.837 civis – 49 da Marinha - 479 do Exército – 51 da Aeronáutica; 2.416
RP: batistapinheiro30@yahoo.com.br 26 – MAIO – 2014 doc. 34 –
2014‏  

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