Ato Declaratório Executivo RFB nº 70 dispensa a pessoa física, inclusa no MEI, da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
Publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 29 de junho de 2009, o Ato Declaratório Executivo nº 70, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declara que está dispensada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para quem estiver cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual).
FONTE: CRC online
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