quinta-feira, 11 de junho de 2009

REFIS EMPRESAS TÊM OPÇÃO DE ....

Opinião (TIRADO DO CRC ON LINE)

Refis – empresas têm opção de financiar suas dívidas tributárias

A criação de programas de refinanciamento prometem auxiliar as empresas na quitação de débitos tributários, mas os questionamento começaram a surgir logo após a aprovação da Lei nº 11.941/09, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para esclarecer as principais dúvidas, o CRC SP Online conversou com o conselheiro do CRC SP, Júlio Linuesa Perez.
A aprovação da Lei nº 11.941, em 27 de maio de 2009, foi positiva para as empresas?A aprovação deste projeto era crucial às empresas. As condições oferecidas são atrativas e alcançam dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tira as empresas da inadimplência, possibilita que elas regularizem seus passivos tributários e fiquem aptas aos certames licitatórios, contribuindo sobremaneira para a retomada dos negócios.
Ao comparar o Refis de 2009 com os anteriores, quais as principais mudanças?A possibilidade de transferir o Refis, segundo a Lei nº 9.964/2000; o Paes (Parcelamento Especial) previsto na Lei nº 10.684/2003 e o Paex (Parcelamento Excepcional) – MP nº 303/2006 – para esta modalidade de parcelamento, o parcelamento de débitos decorrentes de aproveitamento de crédito de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) indevido, oriundos de aquisição de matérias-prima, material de embalagem e produtos intermediários com incidência de alíquota zero ou como não tributados e o prazo relativamente elástico para adesão ao referido parcelamento. Essas são algumas das principais mudanças em relação aos programas anteriores.
Quais seriam as vantagens da opção pelo Refis?A possibilidade de parcelamento em até 180 vezes; a concessão de desconto da multa de mora e de ofício, dos juros de mora e dos encargos legais para a quitação ou o parcelamento dos débitos; a possibilidade de parcelamento dos créditos aproveitados indevidamente de IPI e a possibilidade de migração do Refis, Paes e Paex para esta modalidade de parcelamento.
Para as empresas, neste projeto atual, o pagamento à vista é vantajoso?Pode ser vantajoso. Tudo vai depender da remuneração oferecida pelo mercado financeiro. Se não for maior do que os descontos oferecidos pelo programa, o parcelamento pode ser uma alternativa viável. Para quem não dispõe de recursos para quitar a dívida, o parcelamento é a única saída.
Qual o papel do Contabilista na opção pelo Refis? Ele é fundamental neste procedimento entre empresa e governo?É inegável a importância do Contabilista neste processo, sobretudo no que diz respeito à análise de viabilidade econômico-financeira do parcelamento junto ao seu cliente; a precisão nos cálculos dos débitos parceláveis e a negociação dos débitos junto ao Fisco Federal.

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