terça-feira, 25 de junho de 2013

OS PERIGOS DAS PEC 37 E 33



  

 
 

 

OS PERIGOS DAS PEC 37 E 33

Muitos se tem falado ultimamente sobre a PEC 37, principalmente agora que nosso povo finalmente acordou da letargia que o dominava, deixando que o governo e  seus partidos aliados, conjuntamente com empreiteiras amigas, roubassem à tripa forra, como se dizia antigamente, através principalmente das licitações fraudadas e superfaturadas.  Mas, voltando à PEC 37 o perigo por ela representado vai muito além, é uma das formas mais efetivas de dominar o Judiciário, objetivo dos governos bolivarianos como na Argentina com os Kirchner e demais países governados por ditadores, que se dizem democratas apenas por que  fazem eleições.

No Brasil a coisa não funcionou como pretendiam, e assim, todo este interesse governamental e político para implantar este mecanismo que tiraria dos Promotores de Justiça o poder investigatório está bem explicado, por exemplo, dentre outras coisas o processo do mensalão poderia ser anulado, o caso Daniel, assassinado em 2002, também. Isto só para mostrar como a coisa vai longe.

Esta certo o povão em fazer pressão sobre os políticos em suas manifestações atuais contra este Projeto de Emenda Constitucional (PEC).

É de se admirar que a OAB seja favorável a esta PEC tendo como principal justificativa que a investigação pelos Promotores não é  prevista na Constituição, todavia, fica a pergunta: “se não está permitido em lei, então porque a necessidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37?”, por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem diversas decisões em que reconhece o poder de investigação do MP.

É importante também levar em conta nestas últimas manifestações públicas a luta contra a provação da PEC 33, embutida no mesmo esquema de destruição da Justiça, esta visa restringir a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte Judiciária brasileira. A proposta pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros do STF para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Um absurdo sem precedentes na nossa história.

A Constituição Federal assegura em cláusula pétrea, visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, a separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º). O Poder é soberano, dividindo-se nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva, e com mecanismos de controle recíprocos, garantindo, assim, a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Portanto, não podemos concordar nem com uma nem com outra PEC, ambas totalmente prejudiciais ao povo brasileiro, ou seja, uma vez aprovadas o Judiciário ficaria sob o tacão dos políticos, que nós já conhecemos tão bem!

Antonio Carlos Pereira

 

 

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