quinta-feira, 8 de novembro de 2012

A OPOSIÇÃO RESOLVE JUSTIFICAR SUA EXISTÊNCIA - " ANTES TARDE..." -

A OPOSIÇÃO RESOLVE JUSTIFICAR SUA EXISTÊNCIA - " ANTES TARDE..."

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Republica, Doutor Roberto
Monteiro Gurgel Santos

O Deputado Federal Roberto João Pereira Freire (PPS/SP), brasileiro,
casado, com endereço funcional no gabinete 606, Anexo IV da Câmara dos
Deputados, Brasília/DF, o Deputado Federal Rubens Bueno (PPS/PR),
brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV,
da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Senador Álvaro Fernandes Dias
(PSDB/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete nº
10 da Ala Senador Nilo Coelho, edifício principal do Senado Federal,
Brasília/DF, o Senador Aloysio Nunes Ferreira Filho (PSDB/SP),
brasileiro, casado, com endereço funcional no 9º andar, Anexo I do
Senado Federal, Brasília/DF e o Deputado Federal Antônio Carlos Mendes
Thame (PSDB/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no
gabinete 624, Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formular a
presente REPRESENTAÇÃO em face do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva,
brasileiro, casado, ex-Presidente da República, com endereço à Rua
Pouso Alegre, nº 21, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04.261-030,
pelos fatos e fundamentos adiante consignados:

Com o encerramento do julgamento do mérito da Ação Penal nº 470, pelo
Supremo Tribunal Federal, os peticionários trazem ao conhecimento de
V. Exa. alguns fatos que, em tese, poderiam ensejar a propositura de
uma nova ação penal, intimamente ligada àquela já referida. Refere-se
aqui à suspeita, até aqui não confirmada, de que o representado,
ex-Presidente da República, poderia estar por trás de toda a
engrenagem criminosa que foi desbaratada pela CPMI dos Correios e que,
agora, restou comprovada e reconhecida pela histórica decisão do
Pretório Excelso.

É fato público e notório que, à época dos fatos, existia uma íntima
ligação política e pessoal entre o representado e o ex-Ministro da
Casa Civil, o Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva, entendido como o
chefe da quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta perspectiva,
indaga-se: a teoria do domínio do fato, que foi utilizada para a
condenação do Sr. José Dirceu, não poderia ser aplicada – e com muito
mais razão – ao chefe do próprio José Dirceu?

É certo – e isso não se nega – que os elementos até aqui coligidos não
conduzem à participação do representado na prática dos atos criminosos
que foram reconhecidos pela Excelsa Corte. Mas há novos elementos que,
no mínimo, recomendariam uma profunda investigação por parte do
Ministério Público. Refere-se aqui, incialmente, à reportagem de capa
da edição nº 2287, da revista semanal “Veja” (de 19 de setembro de
2012) que traz revelações que teriam sido feitas por pessoas ligadas
ao notório publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, agora
condenado pelo STF. Segundo a revista Veja, o publicitário teria
afirmado que o representado seria o verdadeiro chefe de todo o esquema
criminoso que ficou conhecido como mensalão.

Diz a matéria:

“Apontado como o responsável pela engenharia financeira que
possibilitou ao PT montar o maior esquema de corrupção da história,
Valério enfrenta um dilema. Nos últimos dias, ele confidenciou a
pessoas próximas detalhes do pacto que havia firmado com o partido.
Para proteger os figurões, conta que assumiu a responsabilidade por
crimes que não praticou sozinho e manteve em segredo histórias
comprometedoras que testemunhou quando era o ‘predileto’ do poder. Em
troca do silêncio, recebeu garantias. Primeiro, de impunidade. Depois,
quando o esquema teve suas entranhas expostas pela Procuradoria-Geral
da República, de penas mais brandas. Valério guarda segredos tão
estarrecedores sobre o mensalão que não consegue mais reter só para si
— mesmo que agora, desiludido com a falsa promessa de ajuda dos
poderosos que ele ajudou, tenha um crescente temor de que eles possam
se vingar dele de forma ainda mais cruel. Os segredos de Valério, se
revelados, põem o ex-presidente Lula no epicentro do escândalo do
mensalão. Sim, no comando das operações. Sim. Lula, que, fiel a seu
estilo, fez de tudo para não se contagiar com a podridão à sua volta,
mesmo que isso significasse a morte moral e política de companheiros
diletos. Valério teme, e fala a pessoas próximas, que se contar tudo o
que sabe estará assinando a pior de todas as sentenças — a de sua
morte: ‘Vão me matar. Tenho de agradecer por estar vivo até hoje.’”
(grifamos)

A revista prossegue:

“Lula teria se empenhado pessoalmente na coleta de dinheiro para a
engrenagem clandestina, cujos contribuintes tinham algum interesse no
governo federal. Tudo corria por fora, sem registros formais, sem
deixar nenhum rastro. Muitos empresários, relata Marcos Valério, se
reuniam com o presidente, combinavam a contribuição e em seguida
despejavam dinheiro no cofre secreto petista.” (grifamos)

Por fim, reportagem traz o seguinte:

“A ira de Marcos Valério desafia a defesa clássica do ex-presidente
Lula de que não sabia do Mensalão e nada teve a ver com o esquema
arquitetado em seu primeiro mandato. Com a segurança de quem
transitava com desenvoltura pelos gabinetes oficiais, inclusive os
palacianos, e era considerado um parceiro preferencial pela cúpula
petista, Valério afirma que Lula ‘comandava tudo’. Em sua própria
defesa, diz que como operador dos pagamentos não passava de um ‘boy de
luxo’ de uma estrutura que tinha o então presidente no topo da cadeia
de comando. ‘Lula era o chefe’, repete Valário às pessoas mais
próximas.” (grifamos)

A revista não diz quem seriam as pessoas próximas às quais o
publicitário Marcos Valério teria feito tais revelações. Em tese, é
possível que seja tudo mera especulação. Mas é possível também que não
seja. Como já afirmado, sempre houve a suspeita – até aqui não
confirmada – de que o representado poderia estar por trás de toda a
engrenagem criminosa. Mas surge agora um indício que merece ser
investigado.

A reportagem afirma que Marcos Valério teria afirmado a essas “pessoas
próximas” que estaria disposto a contar tudo – ou seja, que o
representado seria mesmo o chefe do esquema criminoso – caso se
confirmasse sua condenação. Ou seja, se a reportagem estiver
retratando a realidade, é bem possível que Marcos Valério esteja
disposto a contar tudo o que sabe, inclusive indicando os caminhos
para a obtenção das provas que sejam suficientes para a propositura de
uma ação penal contra o representado. Em tese, é possível que o
representado, um ex-Presidente da República, tenha cometido vários
crimes contra a administração pública. Não há como se negligenciar
esta hipótese diante do que foi veiculado pela matéria da revista
“Veja”.

Tudo isso ganha ainda mais relevância diante do que afirmou o próprio
defensor do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, o advogado Marcelo
Leonardo, em um memorial que foi encaminhado aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no último dia 22 de outubro de 2012. Vejamos o que
disse o advogado:

“A classe política que compunha a base de sustentação do Governo do
Presidente LULA, diante do início das investigações do chamado
‘mensalão’, a partir da primeira e famosa entrevista do então
Presidente Nacional do PTB, hoje ex-deputado federal Roberto
Jefferson, à jornalista Renata Lo Prete, no jornal Folha de S. Paulo,
no início de junho de 2005, habilidosamente, deslocou o foco da mídia
das investigações dos protagonistas políticos (Presidente LULA, seus
Ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados
federais), para o empresário mineiro MARCOS VALÉRIO, do ramo de
publicidade e propaganda, absoluto desconhecido até então, dando-lhe
uma dimensão que não tinha e não teve nos fatos objeto desta ação
penal.” (grifamos)

E prossegue mais adiante:

“Assim, no iter criminis descrito na inicial, relevantes seriam as
condutas dos interessados no suporte político “comprado” (Presidente
LULA, seus Ministros e seu partido) e dos beneficiários financeiros
(Partidos Políticos da base aliada), sendo o PT – Partido dos
Trabalhadores o verdadeiro intermediário do ‘mensalão’.
É absurdo e injusto que o mero operador do intermediário seja a pessoa
punida de forma mais severa nesta ação penal, ao lado do tratamento
brando que se pretende dar aos verdadeiros chefes políticos e
interessados diretos no esquema admitido pelos votos condenatórios
proferidos.” (grifamos)

É certo que o memorial – obtido na internet, através do link
http://s.conjur.com.br/dl/memorial-defesa-marcos-valerio.pdf – não
imputa, diretamente, a prática de qualquer ato ao representado. Mas há
uma clara sugestão de que o representado estaria envolvido em tudo.
Afinal, o memorial se insurge contra o deslocamento do foco dos
“protagonistas políticos”, citando entre eles o representado. Mais
adiante, o advogado protesta contra uma suposta injustiça que estaria
sendo cometida contra seu cliente, em contraposição a um alegado
“tratamento brando que se pretende dar aos verdadeiros chefes
políticos e interessados diretos no esquema”.

Trata-se de mais um elemento a ser sopesado pelo parquet na análise
dos fatos trazidos na presente representação. Afinal, não é só a
reportagem da revista “Veja” que lança hipóteses sobre o envolvimento
do ex-Presidente com o esquema do mensalão. Agora, a própria defesa de
Marcos Valério traz elementos que colocam em dúvida a frase que
reiteradamente foi repetida pelo representado, no sentido de que ele
“não sabia de nada”.

A corroborar estes fatos, as duas últimas edições da mesma revista
“Veja” trouxeram outros elementos que merecem ser sopesados na análise
do caso. Primeiro, a edição nº 2293 (de 31 de outubro de 2012) informa
que o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, encaminhou uma
petição ao Supremo Tribunal Federal manifestando o “desejo de prestar
novas declarações ao tribunal. Não dizia exatamente sobre o que, mas
mencionava entre parênteses, a lei da delação premiada e a
obrigatoriedade de as autoridades darem proteção a cidadão que correm
risco de morte”. Quais seriam as “novas declarações” que o
publicitário teria a prestar? Isso precisa ser investigado.

Não bastasse isso, a última edição da mesma revista (nº 2294, de 07 de
novembro de 2012) traz uma matéria que afirma que o publicitário
Marcos Valério teria prestado declarações formais a Vossa Excelência,
no qual ele teria dito que o esquema conhecido como “valerioduto” não
teria se restringido à compra de apoio de parlamentares na Câmara dos
Deputados. Diz a revista que Marcos Valério teria afirmado que o
ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, teria pedido a ele que
pagasse propina ao empresário Ronan Maria Pinto, que estaria ameaçando
envolver o nome do representado em um esquema de corrupção na
prefeitura de Santo André, naquele episódio que culminou na morte do
prefeito Celso Daniel.

Douto Procurador-Geral, as acusações são gravíssimas e precisam ser
investigadas a fundo. É imperioso que a própria revista “Veja” seja
instada a apresentar os elementos de prova (ou indícios) que são
mencionados nas matérias em questão e que indicariam a participação do
representado no esquema do mensalão.

Os peticionários esclarecem ainda que já estavam dispostos a formular
a presente representação desde o dia em que a primeira matéria foi
publicada pela revista “Veja”. Só não o fizeram naquela oportunidade
para que isso não contribuísse para tumultuar o julgamento da Ação
Penal nº 470, que se encontrava em curso. Mas agora que a fase de
reconhecimento da culpabilidade se encerrou – restando apenas a
fixação das penas – nada mais impede que os fatos sejam rigorosamente
apurados.

Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição
(art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’) os representantes vêm perante esta Douta
Procuradoria Geral da República para narrar os fatos acima descritos e
requerer a devida investigação criminal. E caso sejam confirmados os
fatos, que seja promovida a competente ação penal pública em face do
representado e de quem mais estiver envolvido.

Termos em que pedem deferimento.

Brasília, 06 de novembro de 2012.


Roberto João Pereira Freire
Deputado Federal (PPS/SP)

Rubens Bueno
Deputado Federal (PPS/PR)

Álvaro Fernandes Dias
Senador (PSDB/PR)

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Senador (PSDB/SP)

Antônio Carlos Mendes Thame

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