terça-feira, 8 de junho de 2010

CADEIRINHA, USO ADIADO SINE-DIE...


Conforme determinação do CONTRAN, foi suspensa sine-die a obrigação do uso da cadeirinha para o transporte de crianças em carros particulares. A Polícia de Trânsito deverá apenas orientar os condutores sobre a necessidade de se proteger os pequenos passageiros até que nova data seja estipulada.

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