quinta-feira, 4 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA 2010

Contribuintes devem ter cuidado ao declarar despesas médicas

Neste ano, a declaração de IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) 2010 sofreu algumas alterações. Entre elas está a que trata de despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis, que se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Em 2010, a multa será bastante pesada e o contribuinte terá que arcar com 75% do total declarado, caso não comprove os gastos por meio de receituário médico e nota fiscal.

No momento de solicitar a comprovação das despesas médicas, a Receita Federal pode exigir que a comprovação seja emitida com nome, endereço e CPF do prestador do serviço, no caso médico de qualquer especialidade, mas, na falta desse documento admite-se a apresentação do cheque nominal indicando a quem foi feito o pagamento.

FONTE: CRC ONLINE

Obs - outras alterações foram: aumento do patrimônio para 300 mil e a não obrigação de apresentação da declaração para sócios de empresas, desde que não se enquadrem em outras exigências legais.

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