Está em vigor desde ontem a nova tabela de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), corrigida em 4,5%. Com isso, o limite de isenção para efeito de desconto na fonte passou de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 de ganho mensal. Este é o quarto ano seguido com correção de 4,5%, resultado de acordo entre o presidente Lula e as centrais sindicais, em 2006, com vigência de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2007. Outro mecanismo terá que ser negociado este ano relativo à correção de 2011 em diante.
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