sábado, 22 de agosto de 2009
NOBREZA E EXCELÊNCIA
Há dias um deputado cogitou de fazer um projeto desobrigando o uso das expressões: "Nobre" e "Excelência" no tratamento entre senadores, deputados e vereadores. Nada mais justo , uma vez que nobreza e excelência são virtudes de há muito extintas no meio político. Parabéns deputado! Leve adiante seu projeto!
PIOR A EMENDA
O senador Mercadante para justificar sua volta atrás a respeito de sua decisão "irrevogável" de renunciar à liderança do PT no senado, dizendo atender a um pedido irrecusável de Lulla, pediu a este uma carta com o pedido de permanência. Todavia, o que ficou claro é que o senador não é mais aquele idealista e lutador de seus primórdios na carreira política. Não defende mais seus pontos de vista, está mais para um joguete do presidente no cargo. Pensaram na enlameada biografia do Sarney, que mais parece "folha corrida" e esqueceram da sua própria biografia. Que decepção para seus 10 milhões de eleitores
AS MUITAS CARAS DE LULA
Há dias nosso querido presidente declarou textualmente:- "Defendo que haja um processo justo de investigação, uma apuração correta e que se faça um julgamento correto." Declarou também que o problema de Sarney é do senado e que deveria ser resolvido pelo próprio senado. Não foi isto que vimos, com a ajuda de sua tropa de choque evitou que Sarney fosse sequer julgado. Ou seja, interferiu de forma até violenta, obrigando os senadores petistas ao voto favorável ao Sarney. Humilhou Mercadante, que se dobrou como um boneco. No âmbito internacional tece loas à democracia ao mesmo tempo em que abraça ditadores fratricidas. O homem, de fato, tem muitas caras!
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RECEITA E PGFN
Parcelamento de débitos junto à Receita e PGFN: adesão começou na segunda-feira (17/08)
A partir de (17/08) foram disponibilizadas as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.
Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.
A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:
- R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;
- R$ 50,00 no caso de pessoa física; e
- R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom
A partir de (17/08) foram disponibilizadas as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.
Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.
A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:
- R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;
- R$ 50,00 no caso de pessoa física; e
- R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
QUEM USA CUIDA
O senador Mercadante anda confundindo as coisas depois que foi desmoralizado e desautorizado pela cúpula do PT como líder do partido no senado. Agora deu para impingir ao governador José Serra falsificação de currículo. Só que ao contrário da ministra Dilma os documentos de seu mestrado e doutorado estão devidamente arquivados na Unicamp.
Tenha dó senador!
Tenha dó senador!
NEM NO TEMPO DA DITADURA
O senador Sarney autorizou a Polícia Legislativa a algemar manifestantes que ousem fazer protestos no senado. Onde foi parar a Lei que proíbe que as pessoas sejam algemadas sem motivo? Será mesmo que o homem além de imortal não é um cidadão comum como disse nosso amado presidente?
terça-feira, 18 de agosto de 2009
O TRAIDOR DE SÃO PAULO
O senador Mercadante, eleito com mais de 10 milhões de votos dos paulistas, transformou-se de um aguerrido político em menino de recados do presidente Lulla, que vergonha senador! Onde está seu brio, sua valentia? Será gritando com a Sra. Lina e tentando intimida-la? O senhor a está acusando de prevaricar. Não será o senhor que está cometendo este crime?
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